ASSOCIAÇÃO
DE PESQUISADORES EM ARTE SEQUENCIAL
(ASPAS)
ESTATUTO
SOCIAL
Preâmbulo
A Associação de Pesquisadores em Arte Sequencial (ASPAS) com sede na
cidade de Leopoldina, Minas Gerais é uma associação de pesquisadores que
ensejam a pesquisa e o desenvolvimento científico e pedagógico acerca da arte
sequencial, com ênfase nas histórias em quadrinhos.
A ASPAS entende a arte sequencial como uma produção artístico-cultural
que envolve uma narrativa, própria da cultura contemporânea. Assim sendo, produções
audiovisuais, cinematográficas, televisivas e literárias, bem
como seus derivados (mitologias e miscelâneas diversas), tornam-se objeto de
interesse de pesquisa em seu sentido lato, isto é, dentro do espectro da
chamada “cultura pop” ou “cultura de massas” tais como charges, cartuns,
caricaturas e outras formas de expressão gráfica que venham a se originar ou
mantenham uma relação proximal com as histórias em quadrinhos (cinema, desenhos
animados, fotonovelas, etc).
A ênfase reside, entretanto, nas histórias em quadrinhos como objeto
primeiro da ASPAS, dada a trajetória de seus pesquisadores-mor, a própria
história das histórias em quadrinhos e a transposição de suas narrativas para
outras mídias, tornando-se, por vezes, um fenômeno transmidiático.
A proposta da ASPAS tem por aglutinador seu objeto, sendo por isso um
espaço livre e interdisciplinar desde sua concepção. Em seus princípios gerais,
entende que são justamente as diferentes perspectivas das diversas áreas do
conhecimento que possibilitam a melhor compreensão de um todo imiscuído na vida
cotidiana.
Capítulo I - Dos Objetivos
Artigo
1º - A Associação de Pesquisadores em
Arte Sequencial (ASPAS), com sede e foro na cidade de Leopoldina, Minas Gerais,
é pessoa jurídica de direito privado, constituída pela união de pessoas que se
organizam sem fins lucrativos e que tem por objetivos:
1.
Agregar e promover grupos de pesquisa e
pesquisadores/as, fomentando parcerias e visibilidade para a pesquisa nas
diversas formas de arte narrativa e afins.
2.
Realizar um evento bianual para socialização de
pesquisas e desenvolvimentos científicos sobre artes narrativas, o Fórum
Nacional de Pesquisadores em Arte Sequencial e estimular a realização de
eventos, congressos, relacionados às artes sequenciais.
3.
Ser um espaço interdisciplinar de produção e
referência de estudos e pesquisas sobre artes narrativas.
4.
Promover uma revista interdisciplinar para divulgação do
conhecimento científico produzido.
5.
Informar seus membros sobre chamadas para artigos
de publicações, concursos na área de pesquisa sobre artes narrativas e eventos
que possam interessar a seus membros.
6.
Estimular o diálogo entre a produção acadêmica e o
trabalho docente como meio de divulgação científica, ampliando o debate sobre a
arte sequencial e seus usos na educação.
7.
Produzir conteúdo didático para o
desenvolvimento de trabalhos sobre arte sequencial em salas de aula.
8.
Contribuir para a formação intelectual no contexto
brasileiro.
9.
Contribuir na ampliação do corpo de pesquisadores
especializados em artes narrativas.
10. Estimular o intercâmbio com organizações
internacionais afins.
11. Desenvolver atividades
culturais e educativas que promovam o conhecimento e a formação sobre a Arte
Sequencial (Exposições, Salões, Cursos de Formação, etc).
Artigo 2º -
A ASPAS poderá realizar as seguintes atividades:
a) edição de
revista e outras publicações;
b) concursos
nacionais de dissertações de mestrado e teses de doutorado, monografias de
especialização e trabalhos de conclusão de curso, bem como do melhor livro e artigo
publicados no ano; projetos e eventos relacionados à pesquisa ou ao ensino
envolvendo artes narrativas.
c) apoiar, promover e organizar eventos científicos
no Brasil e no exterior.
d) cursos de capacitação, instrução e formação na
produção e análise da Arte Sequencial.
e) atuar, juntos aos órgãos públicos e iniciativa
privada na formulação de políticas públicas relacionadas às Artes Sequenciais;
Capítulo II
- Dos Associados
Artigo 3º -
São associados da ASPAS as
pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas, que desenvolvam atividades
previstas no estatuto.
Artigo 4º -
Os associados classificam-se em:
a) membros individuais,
portadores de título de graduação de ensino superior reconhecidos nacional ou
internacionalmente;
b) membros individuais, sem
formação específicas, que comprovem efetiva produção e contribuição para a
pesquisa, estudo e informação sobre a Arte Sequencial;
c)
membros
institucionais, centros de pesquisa e programas de pós-graduação já existentes e reconhecidos pelas instâncias competentes, ou que venham a ser
criados.
Parágrafo primeiro:
O procedimento de filiação engloba dois estágios:
1)
endereçamento de pedido acompanhado de instruções (documentos e formulários
próprios);
2) avaliação
por parte de Comissão de Admissão;
Parágrafo segundo: Os sócios podem ser enquadrados
nas seguintes categorias:
1) Sócio
Fundador. Aquele que assinou a Ata de Fundação da Instituição;
2) Sócio
Efetivo. Aquele que se efetiva enquanto membro da Instituição, após a sua
fundação;
3) Sócio
Colaborador. Aquele que se associa, enquanto estudante e sem formação
específica;
4) Sócio
Honorário. Aquele que se associa devido a sua relevante contribuição ao campo;
Artigo 5º -
O direito de votar e ser votado é exclusivo dos Associados em dia com as
obrigações estatutárias.
Parágrafo primeiro: Cada associado, pessoa física
ou jurídica, terá direito a um voto.
Parágrafo
segundo: Os escrutínios poderão prever eleições virtuais, e os votos poderão
ser computados pela participação virtual dentro das condições do edital de
chamamento formulado pela Diretoria pelo site da instituição (www....).
Parágrafo
terceiro: As matérias serão aprovadas nas assembleias gerais por maioria
simples dos votos dos presentes, salvo nos casos que o estatuto exigir quórum
específico.
Artigo 6º -
Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações da Associação.
Capítulo III
- Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 7º -
São direitos dos Associados:
a)
comparecer às Assembleias Gerais e discutir sobre o objeto ou os objetos,
pré-fixados ou postos em debate no seu decurso;
b) votar e
serem votados nas Assembleias, excluídos os associados que por sua natureza não
possam exercer esse direito;
c) requisitar
informações à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da
Associação;
d) receber informações da Associação relacionadas com suas finalidades.
d) receber informações da Associação relacionadas com suas finalidades.
Artigo 8º -
São deveres dos Associados:
a) cumprir o
presente Estatuto, acatando todas as deliberações das Assembleias e dos órgãos
da direção da Associação;
b)
desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as
Comissões e Coordenadorias para as quais tenham sido indicados;
c) cumprir
pontualmente, por si ou por seus representantes na Associação, com o pagamento
das contribuições dos associados;
d) zelar
pelo bom nome da Associação, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.
Parágrafo
Primeiro: O associado que violar o presente Estatuto ou, por qualquer forma,
agir contra os interesses da Associação, poderá ser suspenso ou excluído do
quadro social, por meio de decisão da Diretoria, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis na espécie.
Parágrafo
Segundo: Da decisão que determinar a suspensão ou a exclusão de associado
caberá recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo
Terceiro: O Associado que desejar desligar-se da associação deverá formular
pedido dirigido ao/á Coordenador/a.
Capítulo IV
- Da Organização
Artigo 9º -
A administração da entidade compete aos seguintes órgãos:
I -
Assembleia Geral;
II -
Diretoria;
III – Conselho Fiscal, formado por três membros diferentes da diretoria.
Da Assembleia Geral
Artigo 10 -
A Assembleia Geral é a reunião de todos associados da entidade.
Artigo 11 -
Compete à Assembleia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria, com base em chapas inscritas em
procedimento regulamentado, e destituí-los caso necessário.
II - aprovar as contas, o relatório anual de atividade e o plano de trabalho;
III - deliberar sobre as alterações do Estatuto Social;
IV - deliberar sobre a transformação, extinção e dissolução da sociedade e o destino do patrimônio;
V - zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto;
VI - eleger o Conselho Fiscal.
II - aprovar as contas, o relatório anual de atividade e o plano de trabalho;
III - deliberar sobre as alterações do Estatuto Social;
IV - deliberar sobre a transformação, extinção e dissolução da sociedade e o destino do patrimônio;
V - zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto;
VI - eleger o Conselho Fiscal.
Artigo 12 -
A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação
das contas e a cada dois anos para eleição dos membros da Diretoria.
Parágrafo
primeiro: A Assembleia Geral será convocada com no mínimo 60 dias de
antecedência e pauta preestabelecida.
Parágrafo segundo: Em casos excepcionais, em função das dificuldades de
locomoção dos Associados, deliberações poderão ser tomadas por meio da
participação virtual dos membros da Assembleia Geral pelo site da instituição
(www.aspas.blogspot.com).
Artigo 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre
que convocada:
·
Pelo Presidente
ou pelo “Diretor Administrativo;
·
por 3 (três) membros da Diretoria;
·
por 2/3 (dois terços) dos
associados.
Parágrafo
Único: Para as deliberações referentes à destituição de administradores e
alteração do estatuto e extinção da entidade é exigido o voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim,
não lhe sendo possível deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Da Diretoria
Artigo 14 - A Diretoria será formada por “Presidente”; “Diretor
Administrativo”; “Diretor Financeiro”, “Diretor Cultural”, para mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo primeiro: É vedada a remuneração para os integrantes da
Diretoria.
Parágrafo segundo: Os membros da Diretoria poderão ser eleitos por meio
de votação virtual dos membros da Assembleia Geral por meio do site da
instituição (www....).
Parágrafo Terceiro: Em caso de necessidade poderá vir a ser desenvolvido
a função de Diretor Regional, que organizará as ações da entidade em cada
região do país (Norte; Nordeste; Centro-Oeste; Sul; e, Sudeste). Sendo eleitos para
este fim, na Assembleia Geral.
Artigo 15 -
Cabe à Diretoria:
I - apresentar à Assembleia Geral as contas relatório anual de
atividades e plano de trabalho da entidade;
II - implementar as decisões aprovadas pela Assembleia Geral;
III - dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
IV - propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;
V - estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal administrativo da instituição, fixando as bases de sua remuneração;
VI - organizar e executar as atividades da entidade, podendo instituir Comissões para assessorar a diretoria.
II - implementar as decisões aprovadas pela Assembleia Geral;
III - dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
IV - propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;
V - estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal administrativo da instituição, fixando as bases de sua remuneração;
VI - organizar e executar as atividades da entidade, podendo instituir Comissões para assessorar a diretoria.
Artigo 16 -
Ao Presidente compete:
I - representar a ASPAS
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - coordenar as atividades da Diretoria;
III - zelar pelo relacionamento entre a ASPAS e entidades nacionais e internacionais ligadas à área de direitos humanos;
IV - convocar as reuniões ordinárias da Diretoria;
V - supervisionar as atividades da Associação.
II - coordenar as atividades da Diretoria;
III - zelar pelo relacionamento entre a ASPAS e entidades nacionais e internacionais ligadas à área de direitos humanos;
IV - convocar as reuniões ordinárias da Diretoria;
V - supervisionar as atividades da Associação.
Artigo 17 - O Presidente, nas faltas e
impedimentos, será substituído pelo Diretor Administrativo.
Parágrafo Único - Na ausência do Diretor
Administrativo, pelo Diretor Financeiro.
Artigo 18 - Aos integrantes da Diretoria caberá
exercer as funções que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Artigo 19 - A contratação de obrigações e a emissão
de cheques pela entidade dependerá sempre de ato assinado conjuntamente por
dois membros da diretoria indicado pelo Presidente.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não serão
remunerados.
Artigo 20: Poderão ser instituídos núcleos
regionais (estaduais), como organização e estatuto próprios, desde que:
· estejam de acordo com as
normas estabelecidas pelo estatuto nacional da ASPAS;
· sejam formados por membros
filiados à ASPAS.
Do Conselho Fiscal
Artigo 20 -
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia
Geral, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Artigo 21 -
Ao Conselho Fiscal compete:
I - opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
II - zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade na prestação de contas e atos correlatos da entidade;
II - zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade na prestação de contas e atos correlatos da entidade;
Artigo 22 -
Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a
qualquer tempo, desde que convocados pela Assembleia Geral.
Parágrafo
Único: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Capítulo V -
Do Patrimônio e Fontes de Recurso da Associação
Artigo 23 -
O patrimônio da entidade é constituído pela contribuição dos associados, pela
renda advinda de suas atividades institucionais e pelos bens móveis e imóveis
que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados, subvenções,
aplicação de receitas e demais investimentos.
Artigo 24 -
A entidade é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembleia Geral
decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção ou dissolução,
ouvida previamente a Diretoria, hipóteses em que o patrimônio será
necessariamente destinado à entidade ou entidades de fins não econômicos com
propósitos semelhantes aos da ASPAS, por deliberação dos associados nos termos
do artigo 13.
Capítulo VI
- Disposições Finais
Artigo 25 -
A entidade não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na execução de seu objetivo social.
Artigo 26 -
Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso
para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.
O presente
estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 31/03/2012.
Leopoldina,
em 31 de março de 2012.