Estatuto



ASSOCIAÇÃO DE PESQUISADORES EM ARTE SEQUENCIAL
(ASPAS)

ESTATUTO SOCIAL

Preâmbulo

A Associação de Pesquisadores em Arte Sequencial (ASPAS) com sede na cidade de Leopoldina, Minas Gerais é uma associação de pesquisadores que ensejam a pesquisa e o desenvolvimento científico e pedagógico acerca da arte sequencial, com ênfase nas histórias em quadrinhos.

A ASPAS entende a arte sequencial como uma produção artístico-cultural que envolve uma narrativa, própria da cultura contemporânea. Assim sendo, produções audiovisuais, cinematográficas, televisivas e literárias, bem como seus derivados (mitologias e miscelâneas diversas), tornam-se objeto de interesse de pesquisa em seu sentido lato, isto é, dentro do espectro da chamada “cultura pop” ou “cultura de massas” tais como charges, cartuns, caricaturas e outras formas de expressão gráfica que venham a se originar ou mantenham uma relação proximal com as histórias em quadrinhos (cinema, desenhos animados, fotonovelas, etc).

A ênfase reside, entretanto, nas histórias em quadrinhos como objeto primeiro da ASPAS, dada a trajetória de seus pesquisadores-mor, a própria história das histórias em quadrinhos e a transposição de suas narrativas para outras mídias, tornando-se, por vezes, um fenômeno transmidiático.

A proposta da ASPAS tem por aglutinador seu objeto, sendo por isso um espaço livre e interdisciplinar desde sua concepção. Em seus princípios gerais, entende que são justamente as diferentes perspectivas das diversas áreas do conhecimento que possibilitam a melhor compreensão de um todo imiscuído na vida cotidiana.

Capítulo I - Dos Objetivos
 Artigo 1º -  A Associação de Pesquisadores em Arte Sequencial (ASPAS), com sede e foro na cidade de Leopoldina, Minas Gerais, é pessoa jurídica de direito privado, constituída pela união de pessoas que se organizam sem fins lucrativos e que tem por objetivos:

1.      Agregar e promover grupos de pesquisa e pesquisadores/as, fomentando parcerias e visibilidade para a pesquisa nas diversas formas de arte narrativa e afins.
2.      Realizar um evento bianual para socialização de pesquisas e desenvolvimentos científicos sobre artes narrativas, o Fórum Nacional de Pesquisadores em Arte Sequencial e estimular a realização de eventos, congressos, relacionados às artes sequenciais.
3.      Ser um espaço interdisciplinar de produção e referência de estudos e pesquisas sobre artes narrativas.
4.      Promover uma revista interdisciplinar para divulgação do conhecimento científico produzido.
5.      Informar seus membros sobre chamadas para artigos de publicações, concursos na área de pesquisa sobre artes narrativas e eventos que possam interessar a seus membros.
6.      Estimular o diálogo entre a produção acadêmica e o trabalho docente como meio de divulgação científica, ampliando o debate sobre a arte sequencial e seus usos na educação.
7.      Produzir conteúdo didático para o desenvolvimento de trabalhos sobre arte sequencial em salas de aula.
8.      Contribuir para a formação intelectual no contexto brasileiro.
9.      Contribuir na ampliação do corpo de pesquisadores especializados em artes narrativas.
10.   Estimular o intercâmbio com organizações internacionais afins.
11.  Desenvolver atividades culturais e educativas que promovam o conhecimento e a formação sobre a Arte Sequencial (Exposições, Salões, Cursos de Formação, etc).


Artigo 2º - A ASPAS poderá realizar as seguintes atividades:

a) edição de revista e outras publicações;
b) concursos nacionais de dissertações de mestrado e teses de doutorado, monografias de especialização e trabalhos de conclusão de curso, bem como do melhor livro e artigo publicados no ano; projetos e eventos relacionados à pesquisa ou ao ensino envolvendo artes narrativas.
c) apoiar, promover e organizar eventos científicos no Brasil e no exterior.
d) cursos de capacitação, instrução e formação na produção e análise da Arte Sequencial.
e) atuar, juntos aos órgãos públicos e iniciativa privada na formulação de políticas públicas relacionadas às Artes Sequenciais;


Capítulo II - Dos Associados

Artigo 3º - São associados da ASPAS as pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas, que desenvolvam atividades previstas no estatuto.

Artigo 4º - Os associados classificam-se em:
a)      membros individuais, portadores de título de graduação de ensino superior reconhecidos nacional ou internacionalmente;
b)      membros individuais, sem formação específicas, que comprovem efetiva produção e contribuição para a pesquisa, estudo e informação sobre a Arte Sequencial;
c)      membros institucionais, centros de pesquisa e programas de pós-graduação já existentes e reconhecidos pelas instâncias competentes, ou que venham a ser criados.


Parágrafo primeiro: O procedimento de filiação engloba dois estágios:
1) endereçamento de pedido acompanhado de instruções (documentos e formulários próprios);
2) avaliação por parte de Comissão de Admissão;

Parágrafo segundo: Os sócios podem ser enquadrados nas seguintes categorias:
1)    Sócio Fundador. Aquele que assinou a Ata de Fundação da Instituição;
2)    Sócio Efetivo. Aquele que se efetiva enquanto membro da Instituição, após a sua fundação;
3)    Sócio Colaborador. Aquele que se associa, enquanto estudante e sem formação específica;
4)    Sócio Honorário. Aquele que se associa devido a sua relevante contribuição ao campo;

Artigo 5º - O direito de votar e ser votado é exclusivo dos Associados em dia com as obrigações estatutárias.

Parágrafo primeiro: Cada associado, pessoa física ou jurídica, terá direito a um voto.

Parágrafo segundo: Os escrutínios poderão prever eleições virtuais, e os votos poderão ser computados pela participação virtual dentro das condições do edital de chamamento formulado pela Diretoria pelo site da instituição (www....).

Parágrafo terceiro: As matérias serão aprovadas nas assembleias gerais por maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos que o estatuto exigir quórum específico.

Artigo 6º - Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

Capítulo III - Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 7º - São direitos dos Associados:
a) comparecer às Assembleias Gerais e discutir sobre o objeto ou os objetos, pré-fixados ou postos em debate no seu decurso;
b) votar e serem votados nas Assembleias, excluídos os associados que por sua natureza não possam exercer esse direito;
c) requisitar informações à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da Associação;
d) receber informações da Associação relacionadas com suas finalidades.

Artigo 8º - São deveres dos Associados:
a) cumprir o presente Estatuto, acatando todas as deliberações das Assembleias e dos órgãos da direção da Associação;
b) desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as Comissões e Coordenadorias para as quais tenham sido indicados;
c) cumprir pontualmente, por si ou por seus representantes na Associação, com o pagamento das contribuições dos associados;
d) zelar pelo bom nome da Associação, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.

Parágrafo Primeiro: O associado que violar o presente Estatuto ou, por qualquer forma, agir contra os interesses da Associação, poderá ser suspenso ou excluído do quadro social, por meio de decisão da Diretoria, sem prejuízo das sanções legais cabíveis na espécie.

Parágrafo Segundo: Da decisão que determinar a suspensão ou a exclusão de associado caberá recurso à Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro: O Associado que desejar desligar-se da associação deverá formular pedido dirigido ao/á Coordenador/a.

Capítulo IV - Da Organização

Artigo 9º - A administração da entidade compete aos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
 III – Conselho Fiscal, formado por  três membros diferentes da diretoria.

Da Assembleia Geral

Artigo 10 - A Assembleia Geral é a reunião de todos associados da entidade.

Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria, com base em chapas inscritas em procedimento regulamentado, e destituí-los caso necessário.
II - aprovar as contas, o relatório anual de atividade e o plano de trabalho;
III - deliberar sobre as alterações do Estatuto Social;
IV - deliberar sobre a transformação, extinção e dissolução da sociedade e o destino do patrimônio;
V - zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto;
VI - eleger o Conselho Fiscal.

Artigo 12 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das contas e a cada dois anos para  eleição dos membros da Diretoria.

Parágrafo primeiro: A Assembleia Geral será convocada com no mínimo 60 dias de antecedência e pauta preestabelecida.

Parágrafo segundo: Em casos excepcionais, em função das dificuldades de locomoção dos Associados, deliberações poderão ser tomadas por meio da participação virtual dos membros da Assembleia Geral pelo site da instituição (www.aspas.blogspot.com).

Artigo 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocada:
·         Pelo Presidente  ou pelo  “Diretor Administrativo;
·         por 3 (três) membros da Diretoria;
·         por 2/3 (dois terços) dos associados.

Parágrafo Único: Para as deliberações referentes à destituição de administradores e alteração do estatuto e extinção da entidade é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não lhe sendo possível deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Da Diretoria

Artigo 14 - A Diretoria será formada por “Presidente”; “Diretor Administrativo”; “Diretor Financeiro”, “Diretor Cultural”, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo primeiro: É vedada a remuneração para os integrantes da Diretoria.

Parágrafo segundo: Os membros da Diretoria poderão ser eleitos por meio de votação virtual dos membros da Assembleia Geral por meio do site da instituição (www....).

Parágrafo Terceiro: Em caso de necessidade poderá vir a ser desenvolvido a função de Diretor Regional, que organizará as ações da entidade em cada região do país (Norte; Nordeste; Centro-Oeste; Sul; e, Sudeste). Sendo eleitos para este fim, na Assembleia Geral.


Artigo 15 - Cabe à Diretoria:

I - apresentar à Assembleia Geral as contas relatório anual de atividades e plano de trabalho da entidade;
II - implementar as decisões aprovadas pela Assembleia Geral;
III - dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
IV - propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;
V - estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal administrativo da instituição, fixando as bases de sua remuneração;
VI - organizar e executar as atividades da entidade, podendo instituir Comissões para assessorar a diretoria.

Artigo 16 - Ao Presidente compete:

I - representar a ASPAS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - coordenar as atividades da Diretoria;
III - zelar pelo relacionamento entre a ASPAS e entidades nacionais e internacionais ligadas à área de direitos humanos;
IV - convocar as reuniões ordinárias da Diretoria;
V - supervisionar as atividades da Associação.

Artigo 17 - O Presidente, nas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor Administrativo.
Parágrafo Único - Na ausência do Diretor Administrativo, pelo Diretor Financeiro.

Artigo 18 - Aos integrantes da Diretoria caberá exercer as funções que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral.

Artigo 19 - A contratação de obrigações e a emissão de cheques pela entidade dependerá sempre de ato assinado conjuntamente por dois membros da diretoria indicado pelo Presidente.

Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não serão remunerados.

Artigo 20: Poderão ser instituídos núcleos regionais (estaduais), como organização e estatuto próprios, desde que:
·       estejam de acordo com as normas estabelecidas pelo estatuto nacional da ASPAS;
·       sejam formados por membros filiados à ASPAS.


Do Conselho Fiscal

Artigo 20 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Artigo 21 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
II - zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade na prestação de contas e atos correlatos da entidade;

Artigo 22 - Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

Capítulo V - Do Patrimônio e Fontes de Recurso da Associação

Artigo 23 - O patrimônio da entidade é constituído pela contribuição dos associados, pela renda advinda de suas atividades institucionais e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados, subvenções, aplicação de receitas e demais investimentos.

Artigo 24 - A entidade é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembleia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção ou dissolução, ouvida previamente a Diretoria, hipóteses em que o patrimônio será necessariamente destinado à entidade ou entidades de fins não econômicos com propósitos semelhantes aos da ASPAS, por deliberação dos associados nos termos do artigo 13.

Capítulo VI - Disposições Finais

Artigo 25 - A entidade não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na execução de seu objetivo social.

Artigo 26 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.

O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 31/03/2012.


Leopoldina, em 31 de março de 2012.